OS
PRINCIPAIS ASPECTOS E REGRAS DE SEGURANÇA OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO-NR-22
Hoje iremos aprofundar um pouco mais sobre as
atividades exercidas na mineração e como devemos gerenciar os riscos existentes
nos processos e fases das atividades desenvolvidas em campo de mineração.
Vamos analisar os principais aspectos na
organização nos locais de trabalho conforme a NR-22.
Nos locais de trabalhos
devem ser construídos, equipados, utilizados e mantidos de modo que os riscos
para a segurança e saúde ocupacional sejam Sejam reconhecidos, avaliados, controlados,
reduzidos e/ou preferencialmente eliminados.
Os postos de serviços devem
ser projetados e instalados levando em consideração boas práticas ergonômicas. As áreas de mineração com atividades
operacionais devem possuir entradas identificadas (nome da empresa ou do
Permissionário de lavra Garimpeira) e os acessos e as entradas devem ser
devidamente sinalizados.
Os trabalhadores têm
obrigatoriedade de colaborar com a empresa ou Permissionário de lavra
Garimpeira para o cumprimento das disposições legais e regulamentares, observar
as normas internas de segurança e saúde, Os trabalhadores devem comunicar,
imediatamente o superior hierárquico e/ou profissionais de segurança do
trabalho sobre as situações que possam oferecer risco.
A NR-22
estabelece algumas proibições, como por exemplo.
* É proibida a execução de
algumas atividades á céu aberto ou subterrâneo de forma individual.
* É proibida a detonação á céu aberto em
condições de baixo nível de iluminamento ou quando ocorrerem descargas
elétricas atmosféricas.
* É proibida a entrada de pessoas não
autorizadas nos taludes com desmonte hidráulico...
* É proibida estocagem de explosivos e
acessórios fora dos locais apropriados... A NR- 22 determina que, devem ser realizadas
as seguintes atividades no subsolo com no mínimo 2 trabalhadores:
* Acabamento manual de choco e blocos
instáveis;
* Contenção de maciço desarticulado;
* Retomada de atividades em fundo de saco com
extensão acima de dez metros;
* Carregamento de
explosivos, detonação e retirada de fogos falhados. A proibição ao Trabalho Desacompanhado.
A realização de atividades de forma individual
deve esta prevista em norma interna de segurança, elaborada pela empresa, que
deverá estabelecer os procedimentos de supervisão e controle.
Circulação
e Transporte de Pessoas e Materiais/ uso de Maquinas e Equipamentos.
A NR- 22 indicam que toda
mina possua plano de transito e designe regras de preferência de movimentação e
distancias mínimas entre maquinas e equipamentos e veículo compatíveis com a
segurança, e velocidades permitidas, de acordo com as condições das pistas de
rolamentos.
Os equipamentos de transporte de materiais ou
pessoas devem possuir dispositivo de bloqueio com o objetivo de impedir o
acionamento por pessoas não autorizadas, alem de dispor de placa afixada em
local visível informando a capacidade e a velocidade máxima permitida.
A operação dos meios de transporte só é
permitida aos trabalhadores devidamente qualificados. O transporte de pessoas e
todas as áreas de minas deve ainda atender os requisitos mínimos previsto na
NR-22.
A norma estabelece critérios de movimentação
de vagonetas (carrinhos d mina) e o uso de escadas deve atender os requisitos
previstos também na NR-22, de acordo com a inclinação dos meios de acesso.
Todas as maquinam,
equipamentos, instalações auxiliares e elétricas devem ser projetadas,
montadas, operadas e mantidas em conformidades com as normas técnicas vigentes e
as instruções dos fabricantes.
POPROTEÇÃO
CONTRA POEIRA MINERAL A poeira
mineral é um dos agentes físicos que representa maior risco na industria da
mineração, e de acordo com o material lavrado, pode existir outros materiais
particulados relevantes do ponto de vista de saúde ocupacional, por exemplo:
chumbo e manganês.
UMIDIFICAÇÃO As operações de perfuração ou corte
devem ser realizadas por processos umidificados para evitar a dispersão da
poeira no ambiente de trabalho. Entretanto, se houver impedimento de
umidificação devido características da rocha, Impossibilidade técnica ou quando
a água acarretar riscos adicionais deve ser utilizado dispositivo ou técnicas
de controle, que impeçam a dispersão da poeira no ambiente de trabalho.
PLANO
DE FOGO
O plano de fogo deve ser
elaborado por profissional legalmente habilitado, quando houver necessidade de
desmonte de rocha com uso de explosivos, com finalidade de fragmentação da rocha.
O plano de fogo tem como finalidade orientar
todo o procedimento de desmonte, e deverá incluir:
* Disposição e profundidade dos furos;
* Quantidade de
explosivos;
* Tipos de
explosivos e acessórios utilizados;
* Seqüência das
detonações;
* Razão de
carregamento;
* Volume
desmontado;
* Tempo mínimo de
retorno após a detonação;
O profissional responsável pela supervisão ou execução do
plano de fogo, operações de detonação e atividades correlatas é chamado “Encarregado
- do - Fogo”. O
retorno ou reinicio dos trabalhos no local detonado só pode ser permitido com
autorização do Encarregado – do – Fogo, após verificação da dissipação dos
gases e poeiras, observando- se o tempo mínimo de retorno determinado pelo
plano de fogo, alem da marcação e eliminação dos fogos falhados (não foram
detonado) Proteção contra incêndios e explosões acidentais O gás metano é um dos agentes químicos mais
perigosos nas minas de carvão, devido suas características inflamáveis e explosivas.
O metano em mistura com o ar na proporção de 5% a 15%
torna-se altamente explosivo, bastando o contato com uma fonte de ignição para
que ocorra uma explosão, podendo gerar conseqüentemente incêndios e de grandes
proporções. O metano, retido sob a pressão na camada de carvão e da rocha
encaixante, é liberado durante a exploração do carvão.
O anexo 13 da NR- 15
estabelece que o gás metano é classificado como “ ASFIXANTE SIMPLES”. Desse
modo, traduz que nos ambientes onde esse agente esta presente, a concentração
mínima de oxigênio deverá ser 18% em volume (conforme anexo 11 da NR 15). As
situações nas quais a concentração de oxigênio estiver abaixo valor serão consideradas
de riscos eminentes. Nesse contexto, a
NR-22 prevê os procedimentos a serem empregados levando em consideração a
concentração de gás no ambiente de trabalho (itens 22.28.2 e 22.28.3).
Ventilação as atividades na mineração
subterrânea enfrenta grande desafio e riscos, em relação a manutenção da
qualidade do ar subterrâneo.
Os veículos movidos a diesel
são muito utilizados nas atividades operacionais de lavra subterrânea.
Todavia, o uso desses
equipamentos adiciona novos riscos a essas atividades, relacionados aos gases
da combustão do diesel, comprometendo a qualidade do ar, caso não seja
implantados e instalados sistemas de ventilação adequados.
O item 22.11.7 indica que o uso de motores de
combustão interna movido a óleo diesel, só pode Ocorrer no subsolo observando e
atendendo as seguintes condições.
* Existir sistema eficaz de ventilação em
todos os locais de seu funcionamento;
* Possuir sistemas de filtragem do ar aspirado
pelo motor, com sistemas de resfriamento e de lavagem de gás d exaustão ou
catalisador;
*Possuir sistema de prevenção de chamas e faíscas
do ar exaurido pelo motor , em minas com emanações de gases de explosivos ou no
transporte de explosivos; Executar
programas de amostragem periódica do e exaurido, em intervalos que não excedam
um mês, nos pontos mais representativos da área afetada, e de gases de exaustão
dos motores;
* Em intervalos que não
excedam três meses, realizados em condições de carga plena e sem carga, devendo
ser amostrados pelo menos gases nitrosos, monóxido de carbono e dióxido de
enxofre.
EM
MINAS GRISU TOSAS (mina de carvão
na qual existe a possibilidade de formação de atmosfera explosiva em virtude da
geração de um gás inflamável chamado grisu, formado principalmente por metano),O sistema de comunicação deve ser á prova de explosão e o controle da
concentração dos gases inflamáveis, tóxicos e explosivos deve ser feito a cada
turno, nas frentes de trabalho em operação e nos pontos importante da
ventilação.
Devem ser ventiladas por corrente de ar que
previna a exposição dos trabalhadores a contaminantes, em concentração acima
dos limites de tolerância legais, todas as frentes de serviços, em desenvolvimento
e lavra. Nesse sentido, devem ser observados os limites constantes na NR-15 –
Atividades e Operações Insalubres.
Como foi dito anteriormente,
na adoção de medidas de controle também deve ser observado o item 9.3.5.1
quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos
trabalhadores excederem os valores dos limites previsto na NR15 ou, na ausência
destes valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH – (american
conference of governmental industrial higyenists).
CIPAMIN
-
Comissão interna de prevenção de acidentes na mineração- cipamin permite
que os trabalhadores participem da gestão de segurança e saúde ocupacional no
local de trabalho, na identificação e controle dos riscos existentes nos
ambientes de trabalho, alem de propor e organizar programas e campanhas
preventivas.
Ocorre que a CIPAMIN,
diferente da NR-5 estabelece que apenas o seu presidente e seu suplente serão
nomeados pelo empregador, e os demais membros são eleitos pelos trabalhadores,
levando em consideração o numero de trabalhadores constantes no quadro III da
NR- 22.
A NR-22 o numero de comissões, uma vez que
todas as empresas de mineração ou permissionários de lavra garimpeira com 15 ou
mais funcionários deverão organizar e manter em regular funcionamento uma
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração-CIPAMIN (quadro I
dimensionamento da CIPAMIN), diferente no estabelecido no quadro I as NR-5, a
quantidade mínima para constituição da CIPA é de 20 empregados. Atribuição da
cipamin
* Elaborar e / ou revisar os Mapas de riscos;
* Recomendar a implantação
de ações para o controle dos riscos identificados;
* Estabelecer negociação permanente no âmbito
de suas representações para a recomendação e solicitação de medidas de controle
ao empregador;
* Acompanhar a implantação das medidas de
controle e do cronograma de ações estabelecido no PGR e no PCMSO;
* Analisar e discutir os acidentes do trabalho
e doenças profissionais, propondo e solicitando medidas que previnam
ocorrências semelhantes e orientando os demais trabalhadores quanto a sua
prevenção.
* Requisitar
á empresa ou ao Permissionário de Lavra Garimpeira as cópias das Comunicações
de Acidentes do Trabalho (CAT) emitidas;
* Realizar reuniões mensais
em local apropriado e durante o
expediente normal da empresa, em obediência ao calendário anual, com lavratura
das respectivas atas;
* Realizar reuniões
extraordinárias quando da ocorrência de acidentes de trabalho fatais ou que
resultem em lesões graves com perda de membro ou função orgânica ou que cause
prejuízo de monta, no prazo Maximo de 48 horas após sua ocorrência;
*Apresentar, durante o treinamento admissional
dos trabalhadores os seus objetivos, atribuição e responsabilidades
*Realizar a Semana Interna de Acidentes do
Trabalho na Mineração- SIPAMIN anualmente, com divulgação do resultado das
ações implementadas pela CIPAMIM.
Treinamentos para os
trabalhadores na mineração.
A empresa ou permissionário de lavra garimpeira deve
treinar, qualificar e fornecer informações, capacitação e reciclagem necessária
para preservação da sua segurança e saúde, levando-se em consideração o grau de
risco e natureza das operações.
É extremamente importante que a
conscientização seja constante nas atividades de mineração, com abordagem sobre
segurança comportamental.
A nr – 22 observam que o treinamento
admissional seja compor por.
*Treinamento introdutório geral;
*Treinamento especifico na
função;
*Treinamento especifico com
reciclagem;
*Orientação em serviço;
*Disposições gerais sobre
alimentação / instalação sanitárias / armários individuais / acidente fatal. Alimentação.
A NR-22 determina que o empregador fortaleça
ao trabalhador do subsolo alimentando compatível com a natureza do trabalho,
sob a orientação de nutricionista e na forma da instalação vigente, alem de
manter o local adequado e que atenda as condições de segurança higiene e
conforto. Instalações sanitárias A empresa ou permissionário de lavra
garimpeira deve manter suas instalações sanitárias tratadas e higienizadas.
Nas atividades de subsolo os recipientes
coletores dos dejetos gerados deverão ser removidos ao final de cada turno de
trabalho para a superfície, para a destinação conveniente o seu conteúdo,
respeitadas as normas de higiene e saúde e a legislação ambiental vigente.
As instalações sanitárias
que adotem procedimentos químicos ou biológicos dos dejetos deverão observar as
normas de higiene e saúde e as instruções do fabricante.
Armários individuais Poderá ser utilizado outros dispositivos para
a guarda de roupas e objetos pessoais que garantam condições de higiene, saúde
e conforto,em substituição dos armários.
Havendo locais para a troca e guarda de roupa
no subsolo, estes deverão observar o disposto na NR-24 Condições Sanitárias e
de Conforto e nos Locais de Trabalho. Acidente fatal Em caso de ocorrência de
acidente fatal é obrigado a
adoção das seguintes medidas: comunicar de imediato, a autoridade policial
competente e á Superintendência Regional do Trabalho e Emprego-SRTE, a
ocorrência do acidente; isolar o local diretamente relacionado ao acidente,
mantendo suas características ate sua liberação pela autoridade policia
competente.
Portanto é extremamente
importante que a organização mineradora desenvolva e estabeleça um programa de
gestão de segurança e saúde ocupacional bem estruturado, com objetivos e metas
Mensuráveis e realistas, com compromissos de reduzir ao Maximo possível de acidentes
trabalhistas.
Ana Milde Barros dos
Santos
Téc. em Seg. do Trabalho
02/12/19
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