NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

                 

                 
OS PRINCIPAIS ASPECTOS E REGRAS DE SEGURANÇA OCUPACIONAL NA                                                                     MINERAÇÃO-NR-22

 Hoje iremos aprofundar um pouco mais sobre as atividades exercidas na mineração e como devemos gerenciar os riscos existentes nos processos e fases das atividades desenvolvidas em campo de mineração.
 Vamos analisar os principais aspectos na organização nos locais de trabalho conforme a NR-22.  
Nos locais de trabalhos devem ser construídos, equipados, utilizados e mantidos de modo que os riscos para a segurança e saúde ocupacional sejam  Sejam reconhecidos, avaliados, controlados, reduzidos e/ou preferencialmente eliminados.  
Os postos de serviços devem ser projetados e instalados levando em consideração boas práticas ergonômicas.  As áreas de mineração com atividades operacionais devem possuir entradas identificadas (nome da empresa ou do Permissionário de lavra Garimpeira) e os acessos e as entradas devem ser devidamente sinalizados.  
Os trabalhadores têm obrigatoriedade de colaborar com a empresa ou Permissionário de lavra Garimpeira para o cumprimento das disposições legais e regulamentares, observar as normas internas de segurança e saúde,  Os trabalhadores devem comunicar, imediatamente o superior hierárquico e/ou profissionais de segurança do trabalho sobre as situações que possam oferecer risco.
  A NR-22 estabelece algumas proibições, como por exemplo.  
* É proibida a execução de algumas atividades á céu aberto ou subterrâneo de forma individual.

 * É proibida a detonação á céu aberto em condições de baixo nível de iluminamento ou quando ocorrerem descargas elétricas atmosféricas.
 * É proibida a entrada de pessoas não autorizadas nos taludes com desmonte hidráulico...

 * É proibida estocagem de explosivos e acessórios fora dos locais apropriados...  A NR- 22 determina que, devem ser realizadas as seguintes atividades no subsolo com no mínimo 2 trabalhadores:

 * Acabamento manual de choco e blocos instáveis;

* Contenção de maciço desarticulado;

 * Retomada de atividades em fundo de saco com extensão acima de dez metros;

* Carregamento de explosivos, detonação e retirada de fogos falhados.  A proibição ao Trabalho Desacompanhado.

 A realização de atividades de forma individual deve esta prevista em norma interna de segurança, elaborada pela empresa, que deverá estabelecer os procedimentos de supervisão e controle.

Circulação e Transporte de Pessoas e Materiais/ uso de Maquinas e Equipamentos.

A NR- 22 indicam que toda mina possua plano de transito e designe regras de preferência de movimentação e distancias mínimas entre maquinas e equipamentos e veículo compatíveis com a segurança, e velocidades permitidas, de acordo com as condições das pistas de rolamentos.
 Os equipamentos de transporte de materiais ou pessoas devem possuir dispositivo de bloqueio com o objetivo de impedir o acionamento por pessoas não autorizadas, alem de dispor de placa afixada em local visível informando a capacidade e a velocidade máxima permitida.
 A operação dos meios de transporte só é permitida aos trabalhadores devidamente qualificados. O transporte de pessoas e todas as áreas de minas deve ainda atender os requisitos mínimos previsto na NR-22.
 A norma estabelece critérios de movimentação de vagonetas (carrinhos d mina) e o uso de escadas deve atender os requisitos previstos também na NR-22, de acordo com a inclinação dos meios de acesso.  
Todas as maquinam, equipamentos, instalações auxiliares e elétricas devem ser projetadas, montadas, operadas e mantidas em conformidades com as normas técnicas vigentes e as instruções dos fabricantes.

 POPROTEÇÃO CONTRA POEIRA MINERAL  A poeira mineral é um dos agentes físicos que representa maior risco na industria da mineração, e de acordo com o material lavrado, pode existir outros materiais particulados relevantes do ponto de vista de saúde ocupacional, por exemplo: chumbo e manganês.

 UMIDIFICAÇÃO  As operações de perfuração ou corte devem ser realizadas por processos umidificados para evitar a dispersão da poeira no ambiente de trabalho. Entretanto, se houver impedimento de umidificação devido características da rocha, Impossibilidade técnica ou quando a água acarretar riscos adicionais deve ser utilizado dispositivo ou técnicas de controle, que impeçam a dispersão da poeira no ambiente de trabalho.
 PLANO DE FOGO
 O plano de fogo deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, quando houver necessidade de desmonte de rocha com uso de explosivos, com finalidade de fragmentação da rocha.
 O plano de fogo tem como finalidade orientar todo o procedimento de desmonte, e deverá incluir:

* Disposição e profundidade dos furos;

 * Quantidade de explosivos;

 * Tipos de explosivos e acessórios utilizados;
 * Seqüência das detonações;

 * Razão de carregamento;

 * Volume desmontado;

*  Tempo mínimo de retorno após a detonação; 

O profissional responsável pela supervisão ou execução do plano de fogo, operações de detonação e atividades correlatas é chamado “Encarregado - do - Fogo. O retorno ou reinicio dos trabalhos no local detonado só pode ser permitido com autorização do Encarregado – do – Fogo, após verificação da dissipação dos gases e poeiras, observando- se o tempo mínimo de retorno determinado pelo plano de fogo, alem da marcação e eliminação dos fogos falhados (não foram detonado) Proteção contra incêndios e explosões acidentais  O gás metano é um dos agentes químicos mais perigosos nas minas de carvão, devido suas características inflamáveis  e explosivas.

O metano em mistura com o ar na proporção de 5% a 15% torna-se altamente explosivo, bastando o contato com uma fonte de ignição para que ocorra uma explosão, podendo gerar conseqüentemente incêndios e de grandes proporções. O metano, retido sob a pressão na camada de carvão e da rocha encaixante, é liberado durante a exploração do carvão.  
O anexo 13 da NR- 15 estabelece que o gás metano é classificado como “ ASFIXANTE SIMPLES”. Desse modo, traduz que nos ambientes onde esse agente esta presente, a concentração mínima de oxigênio deverá ser 18% em volume (conforme anexo 11 da NR 15). As situações nas quais a concentração de oxigênio estiver abaixo valor serão consideradas de riscos eminentes.  Nesse contexto, a NR-22 prevê os procedimentos a serem empregados levando em consideração a concentração de gás no ambiente de trabalho (itens 22.28.2 e 22.28.3).
 Ventilação as atividades na mineração subterrânea enfrenta grande desafio e riscos, em relação a manutenção da qualidade do ar subterrâneo.  
Os veículos movidos a diesel são muito utilizados nas atividades operacionais de lavra subterrânea.
Todavia, o uso desses equipamentos adiciona novos riscos a essas atividades, relacionados aos gases da combustão do diesel, comprometendo a qualidade do ar, caso não seja implantados e instalados sistemas de ventilação adequados.

 O item 22.11.7 indica que o uso de motores de combustão interna movido a óleo diesel, só pode Ocorrer no subsolo observando e atendendo as seguintes condições.

 * Existir sistema eficaz de ventilação em todos os locais de seu funcionamento;

 * Possuir sistemas de filtragem do ar aspirado pelo motor, com sistemas de resfriamento e de lavagem de gás d exaustão ou catalisador;

  *Possuir sistema de prevenção de chamas e faíscas do ar exaurido pelo motor , em minas com emanações de gases de explosivos ou no transporte de explosivos;  Executar programas de amostragem periódica do e exaurido, em intervalos que não excedam um mês, nos pontos mais representativos da área afetada, e de gases de exaustão dos motores;

* Em intervalos que não excedam três meses, realizados em condições de carga plena e sem carga, devendo ser amostrados pelo menos gases nitrosos, monóxido de carbono e dióxido de enxofre.

 EM MINAS GRISU TOSAS (mina de carvão na qual existe a possibilidade de formação de atmosfera explosiva em virtude da geração de um gás inflamável chamado grisu, formado principalmente por metano),O sistema de comunicação deve ser á prova de explosão e o controle da concentração dos gases inflamáveis, tóxicos e explosivos deve ser feito a cada turno, nas frentes de trabalho em operação e nos pontos importante da ventilação.
 Devem ser ventiladas por corrente de ar que previna a exposição dos trabalhadores a contaminantes, em concentração acima dos limites de tolerância legais, todas as frentes de serviços, em desenvolvimento e lavra. Nesse sentido, devem ser observados os limites constantes na NR-15 – Atividades e Operações Insalubres.  
Como foi dito anteriormente, na adoção de medidas de controle também deve ser observado o item 9.3.5.1 quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previsto na NR15 ou, na ausência destes valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH – (american conference of governmental industrial higyenists).
CIPAMIN - Comissão interna de prevenção de acidentes na mineração- cipamin   permite que os trabalhadores participem da gestão de segurança e saúde ocupacional no local de trabalho, na identificação e controle dos riscos existentes nos ambientes de trabalho, alem de propor e organizar programas e campanhas preventivas.
Ocorre que a CIPAMIN, diferente da NR-5 estabelece que apenas o seu presidente e seu suplente serão nomeados pelo empregador, e os demais membros são eleitos pelos trabalhadores, levando em consideração o numero de trabalhadores constantes no quadro III da NR- 22.
 A NR-22 o numero de comissões, uma vez que todas as empresas de mineração ou permissionários de lavra garimpeira com 15 ou mais funcionários deverão organizar e manter em regular funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração-CIPAMIN (quadro I dimensionamento da CIPAMIN), diferente no estabelecido no quadro I as NR-5, a quantidade mínima para constituição da CIPA é de 20 empregados. Atribuição da cipamin

 * Elaborar e / ou revisar os Mapas de riscos;

* Recomendar a implantação de ações para o controle dos riscos identificados; 

* Estabelecer negociação permanente no âmbito de suas representações para a recomendação e solicitação de medidas de controle ao empregador;

 * Acompanhar a implantação das medidas de controle e do cronograma de ações estabelecido no PGR e no PCMSO;

 * Analisar e discutir os acidentes do trabalho e doenças profissionais, propondo e solicitando medidas que previnam ocorrências semelhantes e orientando os demais trabalhadores quanto a sua prevenção.

  * Requisitar á empresa ou ao Permissionário de Lavra Garimpeira as cópias das Comunicações de Acidentes do Trabalho (CAT) emitidas;

* Realizar reuniões mensais em local apropriado e durante o expediente normal da empresa, em obediência ao calendário anual, com lavratura das respectivas atas;

* Realizar reuniões extraordinárias quando da ocorrência de acidentes de trabalho fatais ou que resultem em lesões graves com perda de membro ou função orgânica ou que cause prejuízo de monta, no prazo Maximo de 48 horas após sua ocorrência;

 *Apresentar, durante o treinamento admissional dos trabalhadores os seus objetivos, atribuição e responsabilidades

 *Realizar a Semana Interna de Acidentes do Trabalho na Mineração- SIPAMIN anualmente, com divulgação do resultado das ações implementadas pela CIPAMIM.

Treinamentos para os trabalhadores na mineração.

 A empresa ou permissionário de lavra garimpeira deve treinar, qualificar e fornecer informações, capacitação e reciclagem necessária para preservação da sua segurança e saúde, levando-se em consideração o grau de risco e natureza das operações.
 É extremamente importante que a conscientização seja constante nas atividades de mineração, com abordagem sobre segurança comportamental.
 A nr – 22 observam que o treinamento admissional seja compor por.

 *Treinamento introdutório geral;

*Treinamento especifico na função;

*Treinamento especifico com reciclagem;

*Orientação em serviço;

*Disposições gerais sobre alimentação / instalação sanitárias / armários individuais / acidente fatal.  Alimentação.

 A NR-22 determina que o empregador fortaleça ao trabalhador do subsolo alimentando compatível com a natureza do trabalho, sob a orientação de nutricionista e na forma da instalação vigente, alem de manter o local adequado e que atenda as condições de segurança higiene e conforto. Instalações sanitárias A empresa ou permissionário de lavra garimpeira deve manter suas instalações sanitárias tratadas e higienizadas.
 Nas atividades de subsolo os recipientes coletores dos dejetos gerados deverão ser removidos ao final de cada turno de trabalho para a superfície, para a destinação conveniente o seu conteúdo, respeitadas as normas de higiene e saúde e a legislação ambiental vigente.
As instalações sanitárias que adotem procedimentos químicos ou biológicos dos dejetos deverão observar as normas de higiene e saúde e as instruções do fabricante.
 Armários individuais  Poderá ser utilizado outros dispositivos para a guarda de roupas e objetos pessoais que garantam condições de higiene, saúde e conforto,em substituição dos armários.
 Havendo locais para a troca e guarda de roupa no subsolo, estes deverão observar o disposto na NR-24 Condições Sanitárias e de Conforto e nos Locais de Trabalho. Acidente fatal Em caso de ocorrência de acidente fatal é obrigado a adoção das seguintes medidas: comunicar de imediato, a autoridade policial competente e á Superintendência Regional do Trabalho e Emprego-SRTE, a ocorrência do acidente; isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características ate sua liberação pela autoridade policia competente.  
Portanto é extremamente importante que a organização mineradora desenvolva e estabeleça um programa de gestão de segurança e saúde ocupacional bem estruturado, com objetivos e metas Mensuráveis e realistas, com compromissos de reduzir ao Maximo possível de acidentes trabalhistas.  


Ana Milde Barros dos Santos
Téc. em Seg. do Trabalho
02/12/19

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